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João sanciona lei que proíbe hospitais públicos e privados da PB de recusarem pacientes da Covid-19

O governador da Paraíba, João Azevêdo sancionou, nesta quarta-feira (13), uma lei que proíbe hospitais públicos e privados do Estado de recusar pacientes acometidos de doenças provenientes de pandemias, epidemias ou endemias em situação de calamidade pública. A lei é de autoria do deputado Wilson Filho e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta.

De acordo com a lei, nenhum hospital da Paraíba, seja público ou privado, conveniado ou não ao SUS, pode recusar atendimento a pacientes infectados pelo novo coronavírus, até o fim do decreto de calamidade pública.

A lei ainda permite que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) encaminhe os pacientes com a doença para hospitais privados mediante aviso prévio ao hospital e eles não poderão ser recusados, sendo os custos de atendimento pagos pela SES.

A exceção será aplicada para unidades de saúde que atestem o preenchimento máximo de atendimento.

Conforme a lei, o descumprimento acarreta multa que varia de 10 mil a 30 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por paciente recusado sem justificativa. Os valores das multas serão destinadas ao tratamento de epidemias, pandemias ou endemias no Estado.



Da Redação
com paraíbajá
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