Prefeitura de Alagoa Grande (Foto: Reprodução / Google Street View) |
Dentre as falhas na prestação de contas, foi detectado que a despesa com pessoal fixada para o município percentual superior ao limite de alerta de 54% da receita corrente líquida.
Outra inconsistência apontada foi o uso de fonte “1111”, “1112”, “1113”, “1114” ou “1115” em despesas que não se enquadram no conceito de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), contrariando o disposto no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96).
O conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo atua como relator do processo.
Da Redação
com Alexandre Freire