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Promulgada lei que dá 30 dias para hospitais fazerem exames de paciente com câncer

Deputados participam da sanção da lei na Assembleia Legislativa. Foto: Divulgação/ALPB
Os hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão prazo de 30 dias para fazer os exames complementares em pacientes acometidos de câncer. A lei foi promulgada nesta terça-feira (19) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB). A proposta do deputado Wilson Filho (PTB) chegou a ser vetada pelo governador João Azevêdo (PSB), mas o veto foi derrubado por unanimidade pela Casa. O texto prevê a realização de exames clínicos, laboratoriais e complementares.

“Nosso projeto abrange os pacientes já diagnosticados, ou seja, se o paciente já foi diagnosticado com câncer, já fez a biópsia, e agora precisa fazer os exames para saber qual é o tratamento mais adequado, esta lei servirá para estes. Na Paraíba, em 2018, foram cerca de 5 mil paraibanos diagnosticados. Portanto, tenho certeza que ajudaremos bastante a aumentar a proporção de sobreviventes dessa doença”, explicou Wilson Filho.

Já Galdino ressaltou o viés humanitário da lei. “É uma lei humana, solidária, que tem um olhar social muito forte para quem convive com o câncer. A lei foi vetada, veio para Casa, derrubamos o veto e hoje promulgamos a lei para que ela possa valer e as pessoas que convivem com esta doença tenha os seus exames em até 30 dias para que possa reagir e lutar pela vida – essa coisa maravilhosa que Deus nos deu. Então o cidadão que sofre e convive com o câncer vai ter um instrumento legal para que ela possa reivindicar o seu direito à saúde e à vida”, afirmou o presidente.



Da Redação
com Suetoni Souto Maior
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