
Todavia, quando do julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a 4ª Turma reconheceu, por unanimidade, que não teria ocorrido os crimes de organização criminosa, formação de quadrilha, fraude à licitação, superfaturamento pela não realização de obras. O Tribunal reconheceu também que não ocorreu crime de corrupção.
Na semana o ex-prefeito já foi absolvido na ação penal sobre o Viaduto Sonrisal, tendo o tribunal reconhecido a lisura dos procedimentos e que não ocorreu qualquer dos crimes apresentados na denúncia.
A defesa de Cícero Lucena informou que finalmente foi restabelecida a verdade dos fatos depois de longo contraditório com a constatação da sua inocência.
Da Redação
com polemicapb