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Denúncia aponta suposta coação de servidores para votar em candidato à Presidência em Sobrado (PB)


Segundo relato recebido, reunião teria sido realizada por um secretário municipal nesta quinta-feira (22); servidores contratados temem possíveis perseguições políticas e perda de emprego

A redação do Portal Sem Censura PB recebeu informações sobre uma suposta prática de coação eleitoral envolvendo servidores da Prefeitura de Sobrado (PB), administrada pelo prefeito Léo Martins.

De acordo com o relato de um servidor municipal que pediu sigilo por temer represália , nesta quinta-feira (22), um secretário da gestão teria realizado uma reunião com funcionários do município para pressioná-los a votar em um determinado candidato à Presidência da República no segundo turno das eleições.

Ainda segundo as informações encaminhadas ao portal, essa não seria a primeira vez que situações semelhantes teriam ocorrido. O relato aponta que servidores, especialmente aqueles contratados sem vínculo efetivo, estariam aflitos diante do receio de sofrer perseguição política ou perder seus empregos em razão de suas escolhas eleitorais.

Até o momento, as informações recebidas pela redação não permitem afirmar que houve coação comprovada. O caso, portanto, precisa ser apurado pelos órgãos competentes, com a coleta de depoimentos, eventuais registros da reunião e outros elementos que possam esclarecer os fatos.

Possível crime eleitoral

Caso as suspeitas sejam confirmadas, a conduta poderá configurar irregularidade eleitoral e, conforme as circunstâncias, crime previsto na legislação brasileira.

O artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A pena prevista é de detenção de até seis meses, além de multa.

Já o artigo 301 da mesma lei prevê punição para quem utiliza violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que o objetivo não seja alcançado. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

A caracterização de cada crime depende da apuração dos fatos e dos requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho

A pressão para influenciar a escolha política de trabalhadores também pode caracterizar assédio eleitoral. O Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta como exemplos dessa prática as ameaças de prejuízo ao emprego, a realização de reuniões para impor orientação política e a perseguição de funcionários por suas preferências eleitorais.

Em ambientes de trabalho públicos ou privados, a relação de subordinação não pode ser utilizada para restringir a liberdade política dos trabalhadores. A simples manifestação de opinião política, por outro lado, não configura automaticamente assédio: é necessário analisar se houve pressão, intimidação, ameaça ou constrangimento relacionado ao trabalho.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o MPT orientam que situações dessa natureza sejam denunciadas para permitir a investigação e a adoção das medidas cabíveis. (Leia: MPT — Assédio Eleitoral e TSE — Como denunciar o assédio eleitoral no trabalho.)

Servidores têm direito ao voto livre e secreto

A Constituição Federal assegura o voto direto e secreto, princípio fundamental para que cada eleitor possa fazer sua escolha sem sofrer pressões ou ameaças. O direito vale para todos os cidadãos, independentemente de sua condição profissional ou de vínculo com a administração pública.

Se confirmadas as informações recebidas, eventuais ameaças de perseguição ou perda de emprego motivadas pela escolha eleitoral poderão exigir apuração pelas autoridades competentes, inclusive nas esferas eleitoral, criminal e administrativa, conforme o caso.

Os servidores que afirmam ter sofrido ou presenciado situações dessa natureza podem preservar mensagens, áudios, documentos e a identificação de testemunhas, desde que obtidos licitamente, e procurar o Ministério Público Eleitoral ou o Ministério Público do Trabalho. O canal de denúncia do MPT está disponível em https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral/assedio-eleitoral, com possibilidade de solicitar sigilo dos dados pessoais.

Portal Sem Censura PB busca esclarecimentos

O Portal Sem Censura PB considera grave qualquer denúncia de possível utilização da estrutura pública ou da relação funcional para interferir na liberdade de escolha dos eleitores.

A redação permanece aberta para ouvir a Prefeitura de Sobrado, o prefeito Léo Martins e todo e qualquer secretário municipal que seja citado no relato, a fim de que possam apresentar esclarecimentos sobre as informações recebidas. Eventuais manifestações serão consideradas na apuração jornalística e poderão ser incorporadas à matéria.

O caso reforça a importância de garantir que os servidores públicos possam exercer seu direito ao voto de maneira livre, consciente e sem medo de retaliações.



Da Redação
Do Portal SEM CENSURA PB
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