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O verdadeiro oxigênio do Estado Democrático de Direito – Bacharela aborda de maneira inédita no mundo jurídico brasileiro, temas polêmicos; Confira!

 


“É o mecanismo que previne a tirania das maiorias passageiras, resguarda as minorias estigmatizadas e garante que a Constituição de 1988 continue sendo uma realidade dinâmica, transformadora e que cumpre suas promessas de emancipação”, afirma a Bacharela.

  • Emmily Rayza Silva Santos da Costa é Bacharela em Direito pela Universidade UNIPÊ, aprovada no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda no 9º período da graduação, demonstrando dedicação e excelência acadêmica desde a sua formação universitária.

Aos 25 anos, também é graduada em Gestão Pública e, atualmente, é pós-graduanda em Ciências Criminais, Perícia e Segurança, ampliando sua formação acadêmica e profissional.

  • Seu TCC foi orientado pelo Professor Raffael Henrique Costa Diniz.

NOTA DO REDATOR DO BLOGdoGM – Raffael Henrique Costa Diniz é graduado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, graduado em Geografia pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB, possui MBA em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental no Instituto de Pós-graduação – IPOG, é mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela UFPB e Advogado.

  • Atua nas áreas de: Direito Ambiental, Licenciamento Ambiental, Meio Ambiente, Uso e ocupação do solo urbano e Gestão Ambiental.

Atualmente trabalha como professor da disciplina Introdução ao Estudo do Direito e Direito Constitucional no Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, além de ministrar aulas nas disciplinas de Direito Penal Ambiental e Direito Constitucional Ambiental, em cursos de pós-graduação.

  • Voltando a Emmily Rayza, ao longo de sua trajetória, ela desenvolveu especial interesse pelo Direito Constitucional, Direito Penal e pela proteção dos direitos fundamentais, direcionando seus estudos para temas de grande relevância jurídica e social.

Seu Trabalho de Conclusão de Curso, intitulado “Os Efeitos das Decisões em Controle Concentrado de Constitucionalidade e o Papel do Supremo Tribunal Federal na Tutela dos Direitos Fundamentais no Estado Democrático de Direito”, analisa a importância do controle concentrado de constitucionalidade como instrumento de preservação da supremacia da Constituição Federal, bem como o papel do Supremo Tribunal Federal na efetivação e tutela dos direitos fundamentais.

A pesquisa apresenta uma reflexão sobre a atuação da Corte Constitucional na garantia da segurança jurídica, da democracia e da concretização dos direitos assegurados pela Constituição.

  • Com uma trajetória marcada pela dedicação aos estudos e pela busca contínua por aperfeiçoamento, Emmily Rayza Silva Santos da Costa representa uma nova geração de profissionais do Direito, comprometida com a defesa da Constituição, da justiça e da promoção dos direitos fundamentais.

Sua aprovação na OAB ainda durante a graduação e sua constante qualificação acadêmica evidenciam seu compromisso com a excelência na carreira jurídica.

DESTAQUES DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

  • Ela faz uma avaliação muito interessante e bastante pesquisada sobre a “Constitucionalidade no Brasil e sua Evolução Histórica: Do Império à Constituição Cidadã de 1988”, promulgada por Ulysses Guimarães, depois de aprovada pelo Congresso Nacional, pondo fim à Ditadura Militar que governou o país durante 25 anos sem eleições, desde o Golpe Militar de 1964.

Emmily Rayza também aborda de maneira extremamente atual a seguinte temática que está na pauta do dia em nível jurídico nacional:

  • “Uma das críticas mais frequentes à ampliação do controle concentrado
    de constitucionalidade diz respeito ao alegado déficit democrático, uma vez que
    juízes não eleitos têm o poder de anular atos de parlamentares que foram eleitos
    por meio do sufrágio universal.

E ainda acrescenta:

  • “No entanto, o desenvolvimento da jurisdição constitucional brasileira avança para a superação desse modelo convencional de ‘legislador negativo’, movendo-se em direção ao que a doutrina contemporânea chama de ‘ativismo dialógico’ ou ‘constitucionalismo deliberativo’…”

Para finalizar, a Bacharela ressaltou detalhes sobre:

  • “A utilidade prática e a necessidade dessa arquitetura constitucional, que foram avaliadas e confirmadas na análise da Lei n.º 15.358/2026 (Lei Antifacção)”.

“Embora tenha sido motivada pela legítima necessidade social de combater o crime organizado, a legislação em questão apresentou sérias falhas normativas”.

  • “No aspecto formal, ficou evidente a inconstitucionalidade orgânica devido à violação da competência legislativa exclusiva da União nas áreas penal e processual penal.”

ACESSE O CONTEÚDO COMPLETO DO TCC, NA ÍNTEGRA, APENAS CLICANDO NO LINK ABAIXO:



Fonte: Blog do Giovanni Meirelles
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