O prefeito do município de Sobrado (PB), Léo Martins, foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) sobre o excesso de contratações que sua gestão vem promovendo no município.
Léo Martins foi notificado dentro do Processo n.º 00435/25, no Alerta de nº. 00088/25, o qual descreve que o número de contratações por tempo determinado por excepcional interesse público aumentou em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos (60,34%), contrariando o art. 6º da Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 (com as alterações da Resolução Normativa RNTC nº 05/2024).
Segundo a norma vigente (Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024), fica estabelecido o seguinte: "Art. 6º. As leis locais destinadas a regular as contratações temporárias devem estabelecer percentual de contratados de até 30% do quantitativo de servidores efetivos, de modo a garantir o caráter excepcional desta forma de ingresso ao serviço público. (Redação dada pela Resolução Normativa RN-TC nº 05/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 03/06/2024)."
A notificação do Tribunal diz ainda que, caso Léo Martins não adote as devidas medidas de correção, poderão ocorrer potenciais reflexos negativos no julgamento e apreciação da prestação de contas, bem como nas searas eleitoral, trabalhista, cível e criminal.
Confira logo abaixo, o documento do Tribunal:
![]() |
Fonte do documento: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) |
Da Redação
Do Portal SEM CENSURA PB