O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o ex-prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, o ex-secretário de saúde, Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho (sobrinho de Roberto) e o ex-gerente de transportes, Elton José Cananéia, a ressarcir danos, perda de cargos públicos, multas e suspenção dos direitos políticos por cinco anos.
A decisão é do juiz Jailson Shizue Suassuna, em regime de mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que condenou os ex-gestores por improbidade administrativa. Segundo a sentença, os condenados abasteceram três ambulâncias que estavam quebradas, abandonadas em um galpão da prefeitura e com documentação irregular.
As ambulâncias não estavam em funcionamento durante todos os meses do exercício de 2013, mas, mesmo assim, foram abastecidas durante todo o ano. Além de quebradas, as ambulâncias não estavam regulares quanto ao licenciamento na AGEVISA e no DETRAN, pelo que sequer poderiam circular.
Na sentença, o magistrado relata que “os demandados tinham a responsabilidade, diante dos cargos que ocupavam, de sanar os problemas. O réu Flávio Roberto, Chefe do Executivo municipal, Geminiano Maroja, Secretário de Saúde, e Elton José, Gerente de Transportes, tinham o dever de acompanhar a correta prestação do serviço de transporte de pacientes no município, bem como fiscalizar o emprego de verbas públicas no abastecimento das ambulâncias, tudo em prol do interesse público, como bem disse a douta representante do Parquet.”
O juiz também enfatiza a questão ética e moral que envolve o ato de improbidade. “A palavra improbidade significa, essencialmente, desonestidade, desrespeito, inadequação ao padrão ético e moral, provém, pois, do latim ‘improbitate’, é, portanto, o afastamento da boa conduta. Desta forma, qualquer comportamento praticado pela figura do gestor público que, por seu turno, sintonize-se a este mal comportamento com a res publica incorrerá em prática de improbidade administrativa.”
A ação de improbidade administrativa (0801352-87.2017.8.15.0351) é de autoria do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), ao denunciou que no exercício de 2013, o município de Sapé contava com três ambulâncias à disposição do Hospital Regional Dr. Sá Andrade, sendo que as de placas MON2966 e MOQ2524 estariam abandonadas em um galpão da prefeitura, com os licenciamentos vencidos, enquanto que a de placas MOU0865, apesar de estar igualmente impossibilitada de prestar serviços, foram abastecidas durante todo o ano de 2013, gerando uma despesa indevidamente paga pelos cofres públicos. O MPPB também requereu a decretação de indisponibilidade dos bens dos ex-gestores e suas condenações pela prática de atos de improbidade.
O processo levou em conta os empenhos para a aquisição de combustíveis, que demonstram pagamentos de combustíveis nos meses de fevereiro, setembro, outubro e novembro do ano de 2013, além das relações de abastecimento da própria Prefeitura de Sapé, que evidenciam o abastecimento das ambulâncias com placas MOU0865, MOQ2524 e OEY1768 nos meses de janeiro a novembro do ano de 2013 e ainda constam informações extraídas do sistema SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), trazendo o detalhamento dos pagamentos feitos pela gestão pública ao Posto de Combustíveis Quatro Folhas Ltda.
Os veículos foram retirados de circulação no início da gestão do então prefeito Flávio Roberto Feliciano e, até outubro de 2013, ainda não tinham sido regularizados, ficando comprovado que houve o abastecimento das ambulâncias durante todo o ano de 2013, enquanto elas não estiveram circulação por todo o período, o que caracteriza a conduta dolosa dos réus.
Na sentença, o juiz também destaca que essa conduta causou perda patrimonial efetiva e não meramente presumida aos cofres públicos, no total de R$ 48.224,88 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme contabilizado pelo Ministério Público, referente aos gastos com a aquisição de combustíveis para as ambulâncias que não estavam, realmente, em circulação.
Ao final, o ex-prefeito Flávio Roberto Feliciano, Geminiano Maroja Limeira e Elton José Cananéia foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 48.224,88 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), com juros e correção monetária, perda da função ou cargo público desempenhado no momento do trânsito em julgado da condenação e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A sentença também será encaminhada à Justiça Eleitoral para as providências no âmbito eleitoral.
Fonte: Jorge Galdino (Portal GPS)
Reproduziada também pelo Portal Maurílio Júnior