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Consumidor vai receber indenização após justiça condenar empresa por demora na troca de produto com defeito, na Paraíba

Um consumidor deverá ser indenizado por danos morais, no valor de R$ 1 mil, em razão da demora na troca de um produto adquirido com defeito. O caso, que tramitou na 4ª Vara da Comarca de Patos, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na Apelação Cível nº 0809805-07.2022.8.15.0251, da relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Da decisão cabe recurso.

Conforme o processo, o consumidor adquiriu uma cadeira Gamer Alpha Gamer Nimbus, no valor de R$ 1.144,97. Dias após a entrega, o produto apresentou defeito. Ele afirmou que a empresa só realizou a troca 60 dias após a reclamação.

“Não há dúvidas quanto aos transtornos suportados, suficientes para justificar a reparação moral, denoto contudo, que a promovida realizou a troca do produto por um novo, antes da presente demanda, bem assim não houve arrependimento do recebimento”, frisou a relatora.

Ela manteve o valor da indenização fixado na sentença. “Levando em conta a situação exposta nos autos, entendo que a quantia de R$ 1.000,00, a título de reparação moral, está em consonância com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade”, concluiu.



Da Redação
com Assessoria
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