O não cumprimento deverá culminar com o pagamento de multa no valor de 100 UFR-PB, o que equivale este mês ao valor de R$ 6.250 para casos sem reincidências. (Foto: Reprodução) |
Foi publicada no último fim de semana no Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei que garante que a concessão de descontos em farmácias e drogarias na Paraíba não esteja mais condicionada a apresentação dos números do CPF do cliente a estes estabelecimentos. A medida abrange a compra de todos os produtos vendidos em farmácias e drogarias, que deverão fixar ainda uma placa informando tal regra.
O projeto é de autoria de deputado Jeová Campos (PT) e foi sancionado no dia 23 de dezembro pelo governador João Azevêdo (PSB). Ainda de acordo com o texto, as farmácias e drogarias, caso desejem realizar cadastro dos consumidores com o CPF deverão informar de forma clara como o mesmo será utilizado.
"Ficam as farmácias e drogarias estabelecidas no Estado da Paraíba proibidas de solicitarem o número do CPF do consumidor no ato de compra de qualquer produto ou medicamente para fins de concessão de descontos, sem antes informá-lo de forma clara e objetiva sobre a abertura de cadastro ou uso do registro de seus dados pessoais", diz o primeiro artigo da lei.
O não cumprimento deverá culminar com o pagamento de multa no valor de 100 UFR-PB, o que equivale este mês ao valor de R$ 6.250 para casos sem reincidências. Situações que envolvam reincidências a multa será no valor de R$ 12.500,00.
Da Redação
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