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Ministro determinou o bloqueio de contas de 43 empresas e pessoas que teriam financiado os bloqueios ilegais feitos em rodovias. (Foto/Crédito: Nelson Jr./SCO/STF) |
O ministro Alexandre de Moraes determinou, no último dia 12, o bloqueio de contas de 43 empresas e pessoas supostamente ligadas a atos antidemocráticos.
A decisão está sob sigilo e envolve empresas que teriam financiado os bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército.
Conforme o ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.
"Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção", escreveu.
Ainda de acordo com o ministro, o deslocamento "inautêntico e coordenado" de caminhões para Brasília para "ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional" pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).
Apuração da PRF
Ainda na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresários estariam financiado os atos antidemocráticos fornecendo estrutura completa com refeições, banheiros e barracas, por exemplo.
"O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas", escreveu o ministro.
"Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas", acrescentou.
Para o ministro, o exercício de greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.
"Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese", concluiu.
Veja lista abaixo:
Empresas
- AGRITEX COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
- AGROSYN COMÉRCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
- ARRAIA TRANSPORTES LTDA
- BANCO RODOBENS S.A
- BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
- CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
- CASTRO MENDES FÁBRICA DE PEÇAS AGRÍCOLAS
- CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
- COMANDO DIESEL TRANSP E LOGÍSTICA LTDA
- DALILA LERMEN EIRELI
- DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
- FERMAP TRANSPORTES LTDA
- FUHR TRANSPORTES
- GAPE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA
- JR NOVELLO
- KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
- KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
- LEONARDO ANTONIO NAVARINI E CIA
- LLG TRANSPORTADORA LTDA
- MR RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELLI
- MURIANA TRANSPORTES LTDA
- MZ TRANSPORTES DE CARGA LTDA
- P A REZENDE E CIA LTDA
- POTRICH TRANSPORTES LTDA
- SINAR COSTA BEBER
- SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
- TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA -ME
- TRANSPORTADORA CHICO LTDA
- TRANSPORTADORA LERMEN
- TRANSPOSTADORA ROVARIS
- TRR RIO BONITO
- VAPE TRANSPORTES LTDA.
Nomes
- AIRTON WILLERS
- ALEXANDRO LERMEN
- ARGINO PEDIN
- ASSIS CLAUDIO TIRLONI
- CAIRO GARCIA FERREIRA
- DIOMAR PEDRASSANI
- EDILSON ANONIO PIAIA
- RAFAEL BEDIN
- ROBERTA BEDIN
- SERGIO BEDIN
Da Redação
com G1