Justiça Eleitoral proibiu o uso de um balão em formato de foguete utilizado na campanha de Efraim Filho (União Brasil) que disputa o Senado. A decisão foi do juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O acionamento na Justiça partiu do adversário Bruno Roberto (PL).
O opositor de Efraim alegou que o material descumpre várias regras de propaganda eleitoral. A defesa de Efraim alegou que a propaganda não se assemelha a outdoors, que é proibido pela regra eleitoral.
O juiz determinou que o objeto, instalado em uma via de Campina Grande, seja removido e impediu a utilização de qualquer réplica. Em caso de descumprimento, a pena será de multa diária de R$ 5 mil.
Da Redação
com blog Jornal da Manhã