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Após denúncia no aplicativo Pardal, juiz determina retirada de outdoor de Bolsonaro em Paulista, na Paraíba

Após uma denúncia feita por um eleitor por meio do aplicativo Pardal, revelar um outdoor em benefício do candidato ao cargo de Presidente da República, Jair Bolsonaro, modalidade que é vedada pela legislação eleitoral, o juiz Eleitoral da 69ª Zona, Rúsio Lima de Melo, determinou de forma imediata, a retirada do material sob pena de multa.  

Modalidade é vedada pela legislação eleitoral​. (Foto: Reprodução)

"É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais)", ressaltou o magistrado sobre inciso da lei. 

Conforme o documento obtido nesta segunda-feira (26), na denúncia continha uma foto do outdoor, na qual constam a imagem do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, juntamente com algumas frases que remetem aos slogans da atual campanha eleitoral para reeleição. 

"Determino a realização de diligência ao local indicado na denúncia, com lavratura do termo de constatação da possível propaganda irregular. Após, comprovada a irregularidade e a permanência da propaganda noticiada no local, intime-se o proprietário do veículo de comunicação ou beneficiário, para a retirada da propaganda em 48. Promovida a regularização, junte-se a prova do cumprimento da obrigação aos presentes autos e arquive-se a NIPE, com as cautelas de praxe", determinou o juiz.







Da Redação
com clickpb
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