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O juiz acolheu um pedido de ´tutela antecipada´ solicitada pelo Ministério Público Eleitoral. (Foto: Ascom) |
O juiz José Ferreira Júnior, do TRE/PB, decidiu acolher um pedido de ´tutela antecipada´ (antecipação de decisão pontual) solicitada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou que não haja repasses de recursos públicos ao candidato a senador Ricardo Coutinho (PT), cujo pedido de registro de candidatura se encontra pendente (subjudice).
Na ação, sublinha-se “a alta probabilidade de indeferimento da sua candidatura e o consequente desperdício desses recursos”.
Além da proibição de repasses dos fundos Partidário e Eleitoral, igualmente foi fixada uma multa de “inibitória”, no valor de R$ 100.00,00, em caso de descumprimento pela Coligação “A Paraíba tem pressa de ser feliz” (MDB / PT / PC DO B / PV) ou pelos “Órgãos Estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT) e demais partidos coligados”.
A informação está publicada na edição desta segunda-feira da coluna Aparte, assinada elo jornalista Arimatéa Souza.
Da Redação
com paraíba online