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O município foi condenado a pagar aos familiares da vítima a quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais. (Foto: Reprodução) |
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu que houve negligência no atendimento médico por parte do Hospital Municipal de Cacimba de Dentro (PB) no caso de um homem que veio a falecer, após ter sofrido uma picada de cobra. O município foi condenado a pagar aos familiares da vítima a quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais. A relatoria do processo nº 0800351-59.2020.8.15.0061 foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Conforme consta no processo, no dia 25/10/2019 o paciente recebeu atendimento médico no hospital do município em razão de ter sofrido uma picada de cobra, contudo, fora receitado somente duas injeções e alguns medicamentos, tendo recebido alta hospitalar após tomar as medicações prescritas. Em decorrência da alegada negligência, o estado de saúde do mesmo se agravou, tendo sido transferido para o Hospital Regional de Guarabira, não resistindo e vindo a falecer.
"Insta acrescentar, que o médico do referido nosocômio prescreveu apenas algumas medicações, inexistindo demonstração de que foram requisitados exames mais específicos ou ainda, de que o paciente tenha sido encaminhado a profissionais especializados, dados estes que demonstram que não foram exauridos os procedimentos médicos usuais para detectar a enfermidade", afirmou o relator do processo.
O relator acrescentou que o conjunto probatório dá conta do nexo de causalidade entre o fato e o dano, suficiente, por si só, à caracterização do dever de indenizar da Administração. "Está comprovado o nexo causal entre o quadro patológico que acometeu o demandante após ser atendido no Hospital e Maternidade Isabel Moreira de Souza e a responsabilidade daquela unidade de internação, no que se refere à ineficiência no atendimento da paciente, bem como no agravamento da moléstia que o acometia", frisou.
Da decisão cabe recurso.
Da Redação
com clickpb