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Após TRE-PB cassar mandatos de vereadores por fraude na cota de gênero, Monte Horebe terá nova eleição para Câmara até o fim do ano

Datas para a formalização da chapa e campanhas ainda não foram definidas. (Foto: Divulgação)

As novas eleições para vereadores do município de Monte Horebe devem acontecer no dia 27 de novembro ou 11 de dezembro, seguindo calendário eleições suplementares em 2022 foram estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

As eleições devem acontecer porque os mandatos de todos os vereadores de Monte Horebe foram cassados, nesta segunda-feira (20). O relator do processo foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior, que teve voto acompanhado pelos demais magistrados, de forma unânime.

A chapa tornou-se alvo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) após denúncia do partido Cidadania, que acusou o MDB de lançar "candidaturas laranjas" de três mulheres para o cumprimento da cota de gênero, de 30%. A decisão tem efeito imediato e o município de Monte Horebe está sem vereadores.

Conforme a Portaria TSE nº 685/2021, publicada em 21 de outubro do ano passado, cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcar, em uma dessas datas preestabelecidas, as novas eleições nas localidades sob sua jurisdição em que o chefe do Poder Executivo tenha tido o mandato cassado por decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

São oito ocasiões ao longo do ano nas quais a logística da Justiça Eleitoral estará mobilizada para a realização dos pleitos e para a captação e totalização dos votos. Assim, em 2022, poderão ocorrer eleições suplementares nos dias 23 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 3 de abril, 15 de maio, 5 de junho, 27 de novembro e 11 de dezembro.

Atualmente, a data mais próxima para acontecer essas eleições é no dia 27 de novembro ou 11 de dezembro. Ainda conforme o TRE-PB, datas para a formalização da chapa e campanhas ainda não foram definidas.

Os vereadores eleitos em 2020, e agora cassados, são:

Edigley Cardoso Ferreira;
Júlio Cézar Ferreira Braga;
Márcio José Nogueira;
Iranaldo Pereira de Sousa;
Joaquim Leite De Brito;
José Nilton Pereira Dantas;
Agamoneo Dias Guarita Júnior;
Valtiere Silva Barreiro;
José Soares de Sousa.

Suplentes:

Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira;
Maria Marinalva Cardoso Dias;
Josefa Alice da Costa.






Da Redação
com clickpb
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