O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do Ministério Público Federal e manteve na Justiça Eleitoral processo relativo à operação ‘Xeque-mate’, que investigou um esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura e Câmara Municipal de Cabedelo.
O recurso foi interposto contra acórdão do STJ que concluiu que compete à Justiça Eleitoral o julgamento dos crimes comuns conexos aos delitos eleitorais, em razão da conclusão de que, no caso concreto, havia indícios da conexão dos crimes comuns com os ilícitos afetos à Justiça especializada, ou seja “Caixa Dois” eleitoral.
O MPF sustentou que a descrição dos fatos narrados na denúncia não sinaliza a prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, descrito no art. 350 do Código Eleitoral, consistente na prática conhecida por “Caixa Dois”, a justificar o deslocamento dos autos para a Justiça Especializada.
“Constata-se que este Sodalício acompanhou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que é firme no sentido de que é da competência da Justiça Eleitoral processar e julgar crimes comuns que sejam conexos com crimes eleitorais”, pontuou o ministro em sua decisão.
Da Redação
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