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Pré-candidata ao governo da Paraíba, Lígia Feliciano imprime marca, distribui cartões e “assume risco” de possível propaganda antecipada

Lígia Feliciano imprime marca e distribui cartões com seu nome e entrega a população. (Foto: Walla Santos)

A vice-governadora da Paraíba Lígia Feliciano (PDT), que já anunciou que vai concorrer ao cargo de governadora da Paraíba, nas eleições de outubro deste ano, parece determinada na disputa eleitoral. O motivo é que Lígia começou a imprimir sua marca e distribuir cartões, que já foram recebidos, conforme informação recebida pelo portal ClickPB, nas residências da cidade de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa.

No cartão aparece a imagem de Lígia Feliciano, o endereço do seu perfil na rede social para o público seguir e um contato telefônico para aplicativo de mensagens. O artigo 3º A da resolução 23.671/2021, considera “propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha.”


Lígia Feliciano não cita ser pré-candidata nesse impresso, mas em entrevistas em veículos de comunicação e no seu perfil pessoal na internet já anunciou que mantém sua pré-candidatura. Apesar de não ter o pedido de voto explícito no material distribuído nas residências dos eleitores, dependendo das interpretações da Justiça e dos adversários políticos, pode-se entender, dando margem, como pedidos implícitos de votos. 

Ao ClickPB, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, Vanessa de Melo do Egypto, explicou que os pré-candidatos devem ficar atentos e sempre buscar informações junto ao jurídico do partido. Sobre a entrega de cartões, ressaltou: “se ele [o pré-candidato] não pedir voto pode, mas ele assume o risco. A Justiça eleitoral não gosta de dizer o que pode e o que não pode porque tudo vai depender de um caso concreto porque às vezes a coisa parece simples, mas tem um pedido implícito de voto”. 

A resolução 23.671/2021, em seu artigo 3º B, frisa ainda que o “impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, nos termos como permitido na campanha também será permitido durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos e que seja respeitada a moderação de gastos”. 

Vanessa do Egypto ainda explicou que “à menção a uma possibilidade de candidatura é possível. Agora distribuir panfletos não é possível.  Não pode fazer propaganda por banner, panfletos, por outdoor. Os panfletos só podem ser distribuídos depois de 16 de agosto, quando existe candidatura, foi escolhido em convenção”. 

O Portal ClickPB disponibilizou o endereço de e-mail redacao@clickpb.com.br para receber posicionamento da pré-candidata, possibilitando, assim, a divulgação de todas as versões.




Do ClickPB
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