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Na Paraíba: escritório de advocacia é condenado a pagar R$ 4 mil por cobrar dívidas inexistentes


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma decisão de 1º Grau que condenou um escritório de advocacia ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais, em razão da prática abusiva de efetivar ligações telefônicas para um cliente fazendo cobranças por dívidas inexistentes.

O caso é oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.

Na apelação, a parte contrária pugnou pela reforma parcial da sentença, argumentando que as ligações telefônicas de cobrança já foram suspensas e que não passaram de mero aborrecimento.

Em seu voto, o relator do processo observou que o autor da ação suportou por vários meses essas ligações telefônicas abusivas, ao ponto de, por exemplo, atender em nove de outubro de 2017 – 13 ligações; em 11 de outubro de 2017 – 10 ligações e 13 de outubro de 2017 – 15 ligações, mesmo esclarecendo que não possuía vínculo jurídico algum com os débitos perseguidos pelo escritório.

“Não merece reparo o valor da indenização por danos morais, tendo em vista que mesmo alertado acerca da ausência de vínculo jurídico do Autor com o débito perseguido, o Promovido insistiu na conduta constrangedora”, destaca o acórdão.

Cabe recurso da decisão.







Da Redação
com João Paulo Medeiros
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