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Corretor de imóveis acusado de matar taxista em briga de trânsito em João Pessoa vai a julgamento no dia 23 de março

O réu Gustavo Teixeira foi pronunciado pela prática, em tese, de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e por porte ilegal de arma. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

O corretor de imóveis Gustavo Teixeira Correia, acusado de matar o taxista Paulo Damião, de 42 anos, em uma briga de trânsito em João Pessoa, vai a julgamento no próximo dia 23 de março. O crime aconteceu no bairro do Bessa, no dia 15 de fevereiro de 2019, há quase três anos, depois que Gustavo se irritou com Paulo durante uma manobra de veículo. O 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa marcou para o dia 23 de março, a partir das 9h, o julgamento do corretor de imóveis.

Quem presidirá o julgamento do réu será a juíza auxiliar da unidade judiciária, Aylzia Fabiana Borges Carrilho. O réu foi pronunciado pela prática, em tese, de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e por porte ilegal de arma. O juiz, ao decidir pronunciar o réu, admite a imputação feita e a encaminha para julgamento perante o Tribunal do Júri. Isso ocorre quando ele se convence da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria ou de participação. Vale lembrar que o assassinato do taxista foi flagrado por câmera de segurança, a qual mostrou Gustavo Teixeira atirando contra o profissional.

No dia do crime do taxista, Gustavo Teixeira Correia estava sendo levado para casa por um motorista de transporte por aplicativo após passar por alguns bares. Ao chegar perto do seu destino, ele teria se irritado com o taxista que estava demorando para manobrar o próprio táxi.

De acordo com o coronel da Polícia Militar, Lívio Delgado, o suspeito teria reclamado com o taxista, que respondeu à reclamação com um xingamento. O homem, então, teria descido do carro e atirado seis vezes contra a vítima, fugindo a pé até chegar à própria casa. Ainda de acordo com a PM, no momento do crime, o suspeito estaria bêbado.

A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I, do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado daquele crime.





Da Redação
com Lucas Isídio
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