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PECs na Assembleia ampliam em 10 anos a idade limite para ingresso na Polícia Civil e garantem licença-maternidade de 180 dias

Central de Polícia Civil, em João Pessoa. (Foto: Walla Santos)

Duas propostas de Emenda à Constituição (PECs) relacionadas à Polícia Civil da Paraíba foram analisadas e aprovadas na manhã desta quinta-feira (9) em uma Comissão Especial da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). 

Os parlamentares apreciaram a PEC 18/2018, do deputado Branco Mendes, que modifica a questão da licença gestante. O texto da norma retira a obrigatoriedade da gestante e da mãe adotiva licenciadas retornarem ao trabalho em meio expediente nos últimos 60 dias da licença gestante.

"O afastamento da mãe em regime de tempo integral do trabalho, por 180 dias se faz necessário para que a criança adotada, através do aleitamento materno forme o sistema imunológico, fortaleça o organismo e proporcione um bom desenvolvimento nos anos seguintes, além de favorecer maior aproximação entre a mãe e o filho", justificou Branco.

Já a PEC 13/2019, de autoria de Estela Bezerra, altera a idade limite para o ingresso no quadro da Polícia Civil, de 35 para 45 anos. "Diferente da função de policial militar, em que o policiamento é ostensivo, a função de policial civil é de polícia judiciária, sendo salutar para a atividade que ingressem nos seus quadros agentes, escrivães, delegados e peritos que tenham experiência e vivência em outras áreas", argumentou a parlamentar.

A previsão é que as proposta sejam votadas no plenário da Casa legislativa até a próxima quarta-feira (15), data da última sessão ordinária.





Da Redação
com Rafael Andrade
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