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Papai Noel dos Correios: prazo para entrega dos presentes e adoção on-line é prorrogado até o dia 15 de dezembro

A adoção também foi prorrogada até o dia 15, mas apenas no formato on-line. (Foto: Reprodução)

A campanha Papai Noel dos Correios está chegando à reta final, mas quem adotou uma cartinha e ainda não entregou o presente terá um pouco mais de tempo: o prazo final para entregar o presente da cartinha adotada foi prorrogado até a próxima quarta-feira (15). A adoção também foi prorrogada até o dia 15, mas apenas no formato on-line. 

A adoção das cartinhas físicas que ainda restam nos pontos de apadrinhamento continua até esta sexta-feira (10). 

Neste ano, a campanha contemplou cartas escritas por estudantes das escolas da rede pública (até o 5º ano), previamente selecionadas pelas secretarias de Educação do estado e dos municípios participantes, além das cartas das crianças da sociedade, com até 10 anos de idade, e que escrevem diretamente ao Papai Noel.

 Para adotar, é simples e fácil. A adoção on-line pode ser feita em todo o estado por meio do endereço https://blognoel.correios.com.br/. Na página, é preciso clicar em “Adoção On-line” e seguir os passos indicados pelo sistema. Será necessário escolher a localidade para visualizar as cartinhas disponíveis em cada cidade ou município. Não achou nenhuma cartinha que atenda as suas expectativas? Uma dica é consultar, também, as cartinhas de outros municípios do estado. É possível adotar cartinhas de diversas cidades da Paraíba.

 A entrega de presentes deverá ser feita presencialmente, no mesmo local onde o padrinho adotou a cartinha física, ou no ponto de entrega mais próximo da localidade indicada no blog. O atendimento presencial será realizado com atenção aos protocolos de segurança – uso de máscaras e distanciamento –, para evitar aglomerações.

O presente deve estar devidamente acondicionado, em caixa de papelão com plástico bolha ou papel picado, quando necessário, e embalado com papel resistente a fim de não haver dano ao conteúdo quando transportado. O cabeçalho da carta, quando disponível, deve estar colado do lado de fora da embalagem. No caso de carta da internet, o nome da criança e o número da carta devem estar visível do lado de fora da embalagem.

As datas, locais e horários de atendimento dos pontos de adoção e de entrega dos presentes podem variar em cada Estado. Todas as informações estão disponíveis no endereço https://blognoel.correios.com.br/





Da Redação
com Isabela Melo
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