Ouça a matéria:

Justiça determina que Energisa pague R$ 5 mil por corte indevido de energia


A Segunda Câmara Cível entendeu que a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A deve ser responsabilidade pela suspensão no fornecimento de energia elétrica na residência de um consumidor por cerca de três dias. A empresa foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, conforme sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Capital.

Ao recorrer da sentença, a concessionária alegou que não restou configurada a responsabilidade civil da empresa, tendo em vista que a suspensão no fornecimento de energia elétrica não decorreu de ação ou conduta culposa, mas pela precariedade das instalações elétricas internas na propriedade do consumidor.

“Compulsando os autos, verifica-se que a demandada interrompeu o fornecimento de energia de forma injusta e ilegal. Isso porque o autor demonstrou, por meio de documentos, que estava plenamente adimplente com suas obrigações junto à promovida. Esta, entretanto, limitou-se a sustentar que não realizou o corte no fornecimento, atribuindo a suspensão no serviço às instalações elétricas na residência do autor”, afirmou o relator do processo nº 0808552-79.2016.8.15.2001, Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Segundo o relator, a empresa não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, qual seja, comprovar a existência de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, conforme dispõe o artigo 373 do Código de Processo Civil. “No caso em epígrafe, restou demonstrado o dano suportado pelo autor, que ficou vários dias com o serviço essencial de energia elétrica comprometido, assim como evidente o nexo causal decorrente do corte do serviço, procedido pela concessionária”, frisou. Da decisão cabe recurso.




Da Redação
com paraíbajá
Compartilhar no Google Plus
0 comentários (convencional)
comentários via Facebook

0 comentários:

Postar um comentário

ATENÇÃO! O teor/conteúdo e/ou linguagem de cada comentário é de responsabilidade de quem o manifestou. No entanto, seguindo preceitos de ética e respeito, nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários que violem o propósito democrático do Portal Sem Censura PB ou que utilize-se de palavras inadequadas ou ofensivas à honra alheia.