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Nas redes sociais, João Azevêdo diz que vai regulamentar 'passaporte de vacinação' na Paraíba em breve

Governador João Azevêdo. (Foto: Walla Santos)

O governador João Azevêdo (Cidadania) publicou nesta quinta-feira (14) nas redes sociais que a lei que institui o 'passaporte da vacina' na Paraíba deve ser regulamentada em breve. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta.

"Sancionamos a lei, de autoria da Assembleia Legislativa, que institui a política de vacinação contra a Covid-19 na Paraíba, disciplinando o acesso a estabelecimentos como bares, restaurantes, casas de shows e outros estabelecimentos do gênero e a inscrição para concursos públicos. Os detalhes da sanção estão na edição de hoje do Diário Oficial do Estado e em breve publicaremos um decreto com a regulamentação da lei", disse o governador.

Ainda na publicação, João destacou que mais de 4,5 milhões de doses contra Covid-19 já foram aplicadas no estado e incentivou a vacinação como única solução para combater a pandemia na Paraíba. "A vacina é a única forma de vencermos a pandemia e já está disponível para todos os paraibanos e paraibanas. Mais de 4,5 milhões de doses já foram aplicadas e, com isso, reduzimos muito a taxa de transmissão. Um esforço coletivo que tem salvado vidas", ressaltou.

Em entrevista, o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, afirmou que aguarda uma convocação do governador para que seja discutida em reunião como a lei será regulamentada. 

"O governador certamente convocará uma reunião para que a gente possa analisar a lei, publicada hoje, e estabelecer qual tipo de regulamentação que seja necessário para a aplicabilidade. Não sei ainda quando é que será feita essa reunião. Poder ser hoje, amanhã, vai depender da agenda dele", disse.

O que diz a lei?

A Lei nº 12.083 estabelece a exigência do comprovante de vacinação para entrar em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, shows, entre outros ambientes de lazer. Além disso, as pessoas que se recusarem a se vacinar não poderão se inscrever em concurso público ou assumir cargos públicos.

A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.

De acordo com a publicação, apesar das punições, a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, é proibida, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano. 

Além disso, as pessoas que apresentarem atestado médico justificando a contraindicação da vacina ficam dispensadas de seguir o que está disposto na lei.





Da Redação
com Rafael Andrade
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