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Coordenadora da ‘Operação Famintos’ vai chefiar Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba


A procuradora da República Acácia Soares Peixoto Suassuna, que coordenou a ‘Operação Famintos’ em Campina Grande, será a nova chefe da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Paraíba. Ela assumirá a nova função na próxima quarta-feira, após ser nomeada pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras.

Acácia terá atuação, por dois anos, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) – substituindo o procurador Rodolfo Alves.

Já a chefia do MPF na Paraíba também passará por mudanças, a partir da próxima quarta-feira.

O procurador da República José Guilherme Ferraz assume a coordenação geral do órgão e substituirá Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto.

Na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) quem assumirá o comando é Janaína Andrade, que tem também atuação na região do Cariri do Estado, em Monteiro. Ela coordenou também, recentemente, a ‘Operação Feudo’.

Os três (Acácia, Ferraz e Janaína), aliás, tiveram uma participação intensa nas ações durante a pandemia na Paraíba. Boa parte das recomendações e medidas adotadas, relativas ao MPF, teve a assinatura dos três.

Eleição e nomeação

A escolha do procurador-chefe, do procurador regional eleitoral e do procurador regional dos direitos do cidadão tem sido feita, de forma autônoma, bienalmente, pelos membros do MPF em cada estado. Eles foram nomeados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, esta semana.

O procurador-chefe é responsável pela chefia administrativa da unidade, cabendo a ele atos como dar posse a novos servidores, ordenar despesas e editar normas de funcionamento do órgão.

Já o PRE atua perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o PRDC é responsável pela defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos, entre eles a liberdade (de expressão, de trabalho e de associação), não discriminação, saúde, educação, assistência social, proteção de crianças, adolescentes e idosos, acessibilidade, segurança pública e direito à informação.

Eleitos pelos pares, os procuradores titulares e substitutos com as referidas funções têm mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.




Da Redação
com João Paulo Medeiros
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