Ouça a matéria:

TCE-PB pede que ex-vereadores de Sapé devolvam mais de meio milhão aos cofres públicos


O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu notificações a todos os ex-vereadores para se manifestarem, especificamente, sobre a remuneração recebida em excesso durante o exercício de 2020. O TCE-PB apontou que houve aumento nas remunerações dos vereadores em 2020 em relação a 2017 sem o devido amparo legal. As remunerações dos parlamentares mirins em 2017 eram de R$ 5 mil (vereadores) e R$ 8 mil (presidente da Câmara) e foram alteradas para R$ 8 mil e R$ 12 mil, respectivamente.

Caso não consigam justificar a elevação nas remunerações, os ex-vereadores de Sapé deverão devolver R$ 544.300,00 aos cofres públicos, o que dá em média de R$ 36 mil para cada vereador e R$ 48 mil para o ex-presidente do Legislativo, Luiz Ribeiro Limeira Neto. Alguns dos vereadores da legislatura anterior conseguiram se reeleger estão em pleno exercício do mandato.
As informações sobre o excesso nas remunerações dos ex-vereadores estão no relatório de análise de prestação de contas anual emitido pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAF) do TCE-PB, que aponta ainda irregularidades com o excesso de gastos com combustíveis e contratação irregular de servidores para a Câmara Municipal.

O TCE-PB fez um comparativo do gasto com combustíveis entre a Câmara de Sapé e outras casas legislativas de outros municípios paraibanos. Na comparação, o município de Sapé apresentou índice de despesa maior que a média dos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Guarabira, Cajazeiras e Patos. Os cálculos são obtidos através do Painel “Índices de Despesas Municipais” que é obtido pela divisão entre as despesas com combustíveis e as despesas totais da Câmara. O município de Guarabira apresentou índice zerado.

Outra irregularidade apontada pelo TCE-PB é a contratação temporária de excepcional interesse público de servidores na Câmara Municipal de Sapé. Segundo o relatório, o Poder Legislativo sapeense contratou sete servidores nessa modalidade, dentre agentes de comunicação, auxiliar de serviços gerais, motorista, secretária e agente de segurança. O Tribunal afirma que estas funções não cumprem as exceções contidas no artigo 37 da Constituição, caracterizando burla ao princípio do concurso público.

Enfatizando o princípio a eficiência nas contas públicas, o TCE-PB ainda recomendou a redução da quantidade de veículos locados, a implementação de controle de consumo de combustíveis e de quilometragem de veículos. Em 2020, a Câmara apresentou uma média mensal de consumo, calculada para os quatro veículos, de 922,75 litros de combustível. As irregularidades apontadas podem resultar na reprovação das contas e outras penalidades aplicáveis ao ex-gestor da Câmara Municipal de Sapé.

Confira um alerta do TCE/PB ao município:








Da Redação
com GPS
Compartilhar no Google Plus
0 comentários (convencional)
comentários via Facebook

0 comentários:

Postar um comentário

ATENÇÃO! O teor/conteúdo e/ou linguagem de cada comentário é de responsabilidade de quem o manifestou. No entanto, seguindo preceitos de ética e respeito, nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários que violem o propósito democrático do Portal Sem Censura PB ou que utilize-se de palavras inadequadas ou ofensivas à honra alheia.