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Na PB: Justiça não vê provas de sequestro, suspende busca e apreensão e reconhece desejo de criança de viver com o pai

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão da 1ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa que determinava a busca e apreensão do filho mais novo de Aluisio Lundgren Correa Regis. 

A genitora da criança havia entrado com o pedido de busca, mas a Justiça de 2º Grau entendeu que não há provas de que o menino foi sequestrado pelo pai, como apontado na acusação.

A Justiça reconheceu, inclusive, no conjunto de provas inseridas nos autos, o desejo manifesto da criança, que tem 10 anos, de viver sob os cuidados do pai e de não permanecer mais sob o convívio da mãe. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (2).

Segundo a decisão, “a busca e apreensão de menor constitui medida extrema e deve ser determinada em situações excepcionalíssima, notadamente quando há indícios de que a criança possui o desejo de permanecer residindo na localidade em que se encontra, daí porque, na maioria dos casos, é imprescindível prévia dilação probatória para o seu deferimento, a fim de verificar o maior interesse do infante”.

Aluísio Lundgren nega veementemente todas as acusações impostas pela genitora da criança. E enfatiza que vai responder a todas elas, com as provas cabíveis, respeitando a descrição e serenidade que todo processo que envolve a guarda de uma criança exige.





Da Redação
com TJPB
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