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MP do Trabalho registrou 210 casos de assédio moral e cinco de assédio sexual em empresas na Paraíba, em 2020


O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) registrou 210 denúncias de assédio moral e cinco denúncias de assédio sexual em empresas, em 2020, ano de início da pandemia. Os dados levam em conta o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado. Segundo o MPT-PB, todas as denúncias geraram investigações do órgão e vários procedimentos de apuração, entre eles, 106 inquéritos civis (IC). As cinco denúncias de assédio sexual foram registradas contra cinco diferentes empresas na Paraíba, entre elas, um banco. No país, o MPT recebeu aproximadamente 5 mil denúncias de assédio moral em 2020 e cerca de 300 denúncias de assédio sexual.

O assédio no trabalho leva trabalhadoras e trabalhadores a situações que acabam gerando adoecimento mental. Há casos em que as vítimas pedem demissão do próprio trabalho. Por isso, o MPT abraça o ‘Setembro Amarelo’ e alerta para o adoecimento mental no ambiente de trabalho: assédios das mais diversas formas, pressão constante e outras condições degradantes podem gerar ansiedade, depressão, e outros problemas que colocam em risco a saúde mental - e a vida - do trabalhador.

“O assédio moral em organizações, ou o chamado assédio moral organizacional ou institucional é um conjunto sistemático de práticas reiteradas que vêm próprias do método de gestão empresarial, do método de gestão daquela empresa. Ou seja, são práticas que têm por finalidade atingir alguns objetivos empresariais relacionados a aumento de produtividade, diminuição do custo de trabalho, sempre praticados através de pressões, humilhações, constrangimentos e segregações aos trabalhadores de determinada empresa ou organização”, explicou Andressa Coutinho.

Já o assédio sexual no meio ambiente de trabalho é um tipo de constrangimento praticado com a ‘conotação sexual’ dentro da empresa, ou seja, dentro do ambiente em que a pessoa trabalha. “No caso do assédio sexual, a pessoa que pratica, geralmente usa sua posição hierárquica superior ou a sua influência dentro da empresa para obter o que deseja. Isso é o chamado assédio sexual dentro do meio ambiente de trabalho, que certamente engloba também, um tipo de assédio moral, uma vez que a vítima é constrangida e é humilhada, muitas vezes ou submetida a situações vexatórias para atender ao desejo sexual da parte que pratica esse assédio”, acrescentou a procuradora.

Como identificar?

“Podemos identificar a prática de assédio moral no meio ambiente de trabalho quando ocorre a exposição das pessoas a situações vexatórias, humilhantes, constrangedoras, dentro do meio ambiente de trabalho de forma repetitiva, ou seja, de forma reiterada e prolongada no âmbito do seu local de trabalho e no exercício de suas atividades”, explicou a procuradora Andressa Coutinho.

Segundo ela, “o assédio moral é uma conduta que traz danos à sua dignidade, à integridade, à higidez física e mental do indivíduo, colocando em risco a sua saúde e prejudicando a sua convivência com os demais colegas de trabalho e a sua permanência no meio ambiente de trabalho”.

Medo de denunciar: o que fazer?

“É muito comum os casos não serem denunciados por medo de represália dos empregados que sofrem esses tipos de assédio. Eles têm medo de ser demitidos, têm medo de serem perseguidos, muitas vezes de serem transferidos do seu local de trabalho para um local mais distante. Então é muito comum que não haja a denúncia”, pontuou Andressa Coutinho, coordenadora regional adjunta da Coordigualdade/MPT (Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho).

A procuradora orientou que “a forma de se evitar essa subnotificação desses casos é justamente a realização de uma denúncia sigilosa ou anônima perante os órgãos competentes: Ministério Público do Trabalho ou a Gerência Regional de Trabalho e Emprego. É muito importante que haja essa denúncia, ainda que de forma anônima ou sigilosa para prevenir a prática do assédio e garantir que não haja exposição do denunciante”.

Danos à saúde mental: estresse, depressão, Burnout, transtornos do pânico

De acordo com a procuradora Andressa Coutinho, a prática dos assédios moral e sexual geram danos imensuráveis à saúde mental do trabalhador. “Estresse, depressão, várias síndromes como a síndrome de Burnout, transtornos do pânico, transtornos de ansiedade generalizada. Então, é muito importante que haja essa responsabilidade social da empresa no sentido de evitar que seu trabalhador adoeça e que, muitas vezes, não consiga voltar àquele ambiente de trabalho em decorrência do trauma psíquico sofrido pela prática do assédio”, afirmou.

“Hoje, temos inúmeros e grandiosos casos de afastamento do trabalho em virtude de adoecimento mental por causa da prática de assédio moral ou de assédio sexual. Isso é importante para que a empresa saiba da sua responsabilidade social de vigiar todos os seus integrantes, a sua equipe, para que não haja esse tipo de prática de assédio, que tanto corrói a higidez do meio ambiente da empresa”, ressaltou a procuradora.

“A prática do assédio moral e do assédio sexual é uma das práticas mais repugnadas pela Organização Internacional do Trabalho. Então, as empresas devem, sempre que puderem, promover palestras, formas de conscientização para que não aconteça esse tipo de assédio, esse tipo de prática dentro do seu meio ambiente. E que, cada vez mais, o meio ambiente de trabalho seja um meio ambiente saudável para todos que ali permanecem”, concluiu a procuradora Andressa Coutinho.





Da Redação
com Lucas Isídio
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