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Ministério Público ajuíza ação para retorno do ensino presencial em Bananeiras

A promotora considera que a não retomada do ensino presencial se dá por omissão do poder público. (Foto: reprodução)

O Ministério Público da Paraíba ajuizou, uma ação civil pública para o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino de Bananeiras, de forma híbrida, gradual e facultativa, atendendo aos protocolos sanitários estabelecidos. Está marcada para a próxima segunda-feira (13) uma audiência de conciliação, na qual o MPPB espera que o Município apresente um cronograma de retorno.

A judicialização do caso foi feita após sucessivas tentativas da Promotoria de Justiça para a retomada das atividades de forma consensual, assim como ocorreu com os outros dois municípios nos quais atua, Serraria e Borborema.

De acordo com a 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, tramitam na Promotoria seis procedimentos administrativos, dois para cada um dos três municípios nos quais tem atuação. Os primeiros procedimentos, instaurados no início da pandemia, foram para o acompanhamento das medidas para a adoção do ensino remoto, que já foram arquivados por cumprirem o objetivo. Ainda tramitam na Promotoria três procedimentos, um de cada município, visando o acompanhamento da retomada do ensino de forma híbrida, nas escolas, de acordo com a melhoria das condições epidemiológicas e da adaptação das escolas para receber os estudantes. 

Omissão e descaso do poder público

Na ACP, a representante do Ministério Público apresenta evidências da necessidade do retorno das aulas presenciais, destacando que a criança e o adolescente devem ter prioridade em políticas e serviços públicos e a constatação de que o ensino remoto não alcança a todos os estudantes e não se mostra suficiente para atender necessidades pedagógicas e emocionais, gerando uma clara violação dos direitos à educação. A promotora também considera o aumento da evasão escolar e dos casos de violência física, psicológica e sexual contra crianças e adolescentes, bem como a elevação de casos de prática de atos infracionais por adolescentes, “podendo-se afirmar que todas são um reflexo da ausência dos alunos, de forma presencial, nas escolas”.

Airles Souza também ressalta que o Decreto Estadual 41.431/2021 autoriza o retorno das atividades presenciais, na modalidade híbrida, nas escolas municipais e estaduais, a partir de agosto. Ela também considera o avanço da vacinação, que já contemplou, ao menos com a 1ª dose de vacina, a quase totalidade das pessoas maiores de 18 anos, e também a  melhoria nas condições sanitárias e epidemiológicas. 

A promotora considera que a não retomada do ensino presencial se dá por omissão do poder público, “não havendo nenhuma justificativa plausível para o não retorno, considerando que as escolas encontram-se sem funcionar desde março de 2020, existindo tempo suficiente para adequação das unidades de ensino às normas sanitárias atuais, podendo se falar, em verdadeiro descaso com a educação”.





Da Redação
com Emmanuela Leite
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