Ouça a matéria:

Justiça condena Estado a pagar R$ 10 mil em indenização por levar adolescente para delegacia sem mandado


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que o Estado da Paraíba deve ser responsabilizado pela ação de agentes da Polícia Civil de conduzir uma menor de idade à delegacia, sem a existência de mandado judicial.

O caso é surgiu na 1ª Vara da Comarca de Itaporanga.

Em 1º Grau o Estado foi condenado a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Esse valor foi mantido, em grau de recurso, pela relatora do processo.

“A fixação do dano moral em R$ 10.000,00 é razoável para o caso em questão, valor que serve para amenizar os transtornos, bem como para servir como fator de desestímulo, a fim de que o réu não torne a praticar novos atos de tal natureza”, considerou a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

Em seu voto, ela destacou que sendo a Polícia Civil um dos órgãos componentes do aparato da segurança pública, sempre que um de seus policiais vier a causar danos a terceiros, responderá o Poder Público por estes danos, independentemente de culpa; podendo, contudo, ressarcir-se dos prejuízos sofridos com a referida indenização, por meio de ação regressiva, contra o agente policial causador do dano.

Da decisão cabe recurso.




Da Redação
Com informações da Ascom/TJPB
Compartilhar no Google Plus
0 comentários (convencional)
comentários via Facebook

0 comentários:

Postar um comentário

ATENÇÃO! O teor/conteúdo e/ou linguagem de cada comentário é de responsabilidade de quem o manifestou. No entanto, seguindo preceitos de ética e respeito, nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários que violem o propósito democrático do Portal Sem Censura PB ou que utilize-se de palavras inadequadas ou ofensivas à honra alheia.