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Judiciário vai receber apenas processos eletrônicos a partir de março de 2022


A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. A decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada na análise do Ato Normativo n. 0006956-27.2021.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Para o presidente do CNJ, ferramentas tecnológicas como o Juízo 100% Digital, a Plataforma Digital do Poder Judiciário e o Balcão Virtual, que integram o Programa Justiça 4.0, serão responsáveis por suprir necessidades antes resolvidas presencialmente nas varas, por exemplo.

O recebimento de casos novos em meio físico somente será admitido em razão de ocasional impossibilidade técnica eventual ou urgência comprovada que o exija.

Também em 1º de março do ano que vem, os tribunais passarão a exigir que os inquéritos policiais, termos circunstanciados e demais procedimentos investigatórios que ainda tramitarem em meio físico sejam digitalizados.

Digitalização

Além da exigência da tramitação exclusivamente digital de novos casos, a resolução prevê a digitalização do acervo processual físico.

Os tribunais com acervo inferior a 5% do total dos feitos em tramitação em 30 de setembro deste ano têm até o fim de 2022 para concluir o trabalho, enquanto aqueles com taca entre 5% a 20%, têm prazo até o fim de 2023.

No caso dos que possuem acervos físicos variando entre 20% e 40%, terão até o fim de 2024 para concluir a digitalização. Já os tribunais com taxas acima de 40% têm prazo máximo até 31 de dezembro de 2025 para encerrar o processo.



* Com informações do CNJ
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