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COMUNICAÇÃO: ato da Anatel viabiliza uso integral do segundo adjacente em FM


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, na última quarta-feira (16), o Ato nº 4.174 de 2021, que trata dos Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal e Radiodifusão Comunitária.

A atual publicação revoga o ato anterior (nº 3.115 de 2020) e altera as condições de proteção aos canais de FM, mais especificamente a eliminação da proteção da interferência relacionada ao segundo adjacente (±400 kHz), independentemente das classes de potência dos canais.

O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, explica que “a mudança no regulamento possibilita a viabilização de um maior número de canais FM, o que será fundamental para a conclusão exitosa do processo de migração AM/FM.”


Da Abert
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