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TRF libera vacinação contra Covid-19 para professores e outros profissionais da Educação em João Pessoa


O desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), suspendeu a decisão da Justiça Federal na Paraíba e liberou a vacinação contra Covid-19 dos professores e outros trabalhadores da Educação em João Pessoa. A decisão foi proferida no plantão do TRF5, na tarde deste sábado (15), segundo apurou o ClickPB.

Na decisão, o desembargador Cid Marconi relatou que a vacinação dos trabalhadores da educação não atrasa, mas sim, avança a imunização da população e que a Prefeitura de João Pessoa buscou reservar a quantidade de doses para os grupos prioritários que estão a frente dos profissionais do ensino na fila da vacinação.

Confira um trecho da decisão:

"Pois bem, a decisão agravada se funda na premissa de que os grupos prioritários são aqueles eleitos pelo Plano Nacional de vacinação, não podendo o Município interferir nesta ordem, bem assim que, não havendo prova de que a população carcerária e os trabalhadores a ela ligados foram vacinados, nem tampouco que se concluíra a vacinação dos moradores de rua, não seria possível avançar com o cronograma de vacinação para imunizar a categoria dos profissionais da saúde.

Ora, quanto à população carcerária e os profissionais a ela ligados, parece plausível a alegação de que se trata de categoria sob a responsabilidade do Estado da Paraíba, já que as unidades prisionais estão vinculadas ao Estado e são os seus servidores que nelas atuam.

No que se refere aos moradores de rua, segundo se constata dos elementos até aqui colacionados, a prioridade foi observada no cronograma de vacinação municipal, apenas não acontecendo de forma efetiva em razão das fortes chuvas que ocorreram os últimos dias.

Este fato, contudo, não necessariamente teria de retardar a vacinação do grupo seguinte, os profissionais da educação, desde que seja reservado o quantitativo de doses necessárias à vacinação dos moradores de rua e elas possam ocorrer concomitantemente.

Nesse sentido, conta da peça recursal declaração subscrita pela Diretoria de Assistência Social do Município de João Pessoa, Sra. Maria Benicleide Silva Silvestre, de que há nos cadastros municipais 350 (trezentos e cinquenta) vulneráveis, inseridos no contexto de moradores de rua e, por outro lado, o Secretário do Município de João Pessoa teria editado a Portaria n. 065/2001, de 14 de maio de 2021, determinando que sejam reservadas 1.600 (mil e seiscentas) vacinas para a referida população. Ambas as informações gozam de fé pública e afastam, por enquanto, qualquer receio de prejuízo em relação ao citado grupo prioritário.

Diante deste contexto e considerando que o interesse público está alinhado com o avanço e não com o retrocesso da vacinação, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para suspender os efeitos da decisão agravada, até que o Relator do feito venha a empreender melhor exame da questão."





Da Redação
com clickpb
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