O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou, em ato publicado na edição do Diário Oficial deste sábado (22), a Lei 11.962/2021, que protege servidores estaduais de inadimplência involuntária em razão de cumprimento de legislação estadual por conta da pandemia do novo Coronavírus.
A nova lei toma por base a suspensão, durante o período de pandemia, das parcelas de empréstimos consignados dos servidores, que, agora, estão sendo cobrados com juros e multas por parte das instituições bancárias após a declaração de inconstitucionalidade da matéria. Por consequência, os servidores estão sujeitos a comprometer mais de 60% dos seus salários para cumprir com os pagamentos de várias parcelas dos empréstimos concomitantemente, além dos juros, multas, dentre outros.
Conforme o texto da lei proposta por Dutra, “ficará vedada a cobrança de juros, multas e demais encargos financeiros, além da inscrição do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão do inadimplemento de contratos de financiamento, quando o inadimplemento das parcelas decorrer de ação de boa-fé do consumidor no cumprimento de legislação vigente à época do inadimplemento”.
A lei ainda estabelece que, em razão da proteção ao salário, a lei proposta “proíbe expressamente, no caso da modalidade de empréstimo consignado, que se cobre do consumidor, no mesmo mês, a parcela consignada em folha mais a parcela vencida, mesmo que a cobrança da parcela vencida se faça por outro meio como desconto em conta corrente, boleto bancário etc.”.
Da Redação
com fonte83