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Por 8 a 3, STF anula condenações em Curitiba e mantém Lula elegível


Por maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão do ministro Edson Fachin que beneficia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foram oito votos a favor e três contra. O julgamento, porém, continua na próxima quinta-feira (22). O plenário do Supremo começou hoje a discutir sobre o envio do Paraná para o Distrito Federal dos processos da Operação Lava Jato contra Lula. A maioria concordou com a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula, mas não entrou em consenso sobre o destino dos processos: se o Distrito Federal ou São Paulo. Esse ponto será discutido na semana que vem.

Com a decisão da maioria, fica mantida a anulação das duas condenações contra o ex-presidente, proferidas pela Justiça Federal do Paraná. Com isso, Lula deixou de ser ficha suja e está liberado para disputar eleições caso queira.

OS VOTOS

Votaram a favor da incompetência da 13ª Vara:

Edson Fachin, relator da ação;
Alexandre de Moaes,
Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes,
Dias Toffoli,
Luís Roberto Barroso,
e Rosa Weber.

Votaram contra a incompetência da 13ª Vara:

Nunes Marques,
Marco Aurélio Mello,
Luiz Fux.


VOTO DO RELATOR

Fachin, ao se posicionar contra recurso da PGR (Procuradoria Geral da República) para manter os processos em Curitiba, reafirmou os argumentos que deu em sua decisão de 8 de março, indicando que caberia à 13ª Vara Federal de Curitiba casos relacionados que tenham prejudicado exclusivamente a Petrobras, com base em precedentes firmados pelo STF, segundo Fachin.

O ministro, relator da ação, lembra que a posição da PGR é a que ele próprio já apresentou "em questões envolvendo a competência" da 13ª Vara Federal de Curitiba, mas lembra que restou "vencido na maioria das deliberações colegiadas". "Apliquei o entendimento a outros casos", explicou o ministro. "Repito: respostas análogas a casos análogos", pontuou.

"Com as decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba", disse Fachin em seu voto.

A ministra Rosa Weber disse ter posição semelhante à de Fachin a respeito da posição do colegiado do STF. Para ela, "o princípio da colegialidade" seria um "meio de atribuir institucionalidade às decisões desta Casa", disse, ressaltando que o entendimento no caso da competência é "contrário à minha compreensão pessoal".



Da Redação
com UOL
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