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MPE ajuíza representações para proibir convenções presenciais em Mari, Sapé, Riachão do Poço e Sobrado

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representações na Justiça Eleitoral requerendo que sejam proibidas as convenções partidárias presenciais em Sapé, Mari, Riachão do Poço e Sobrado que integram a 4ª Zona Eleitoral da Paraíba. As representações foram ajuizadas pela promotora da 4ª Zona Eleitoral, Caroline Freire. As convenções devem ser realizadas até o dia 16, de acordo com a legislação.

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Segundo a promotora, em razão da pandemia da Covid-19, o Plano Novo Normal PB estabeleceu que está proibida a realização de eventos, conferências, convenções, seminários e comícios, eventos eleitorais nas cidades que estejam classificadas nas bandeiras vermelha, laranja e amarela. Essas mesmas atividades estão autorizadas com novos protocolos naquelas localidades que estejam classificadas na bandeira verde.

Em consulta à página eletrônica do Plano Novo Normal PB, foi constatado que o município de Sapé, por exemplo, está classificado na bandeira laranja, indicando a necessidade de medidas mais restritivas de prevenção da Covid-19, dado não existir vacina ou medicamentos reconhecidamente eficientes para debelar a patologia. Conforme a promotora, Sapé registrou até esta segunda-feira (07/09), 1.131 casos confirmados e 49 mortes.  

“Nesse contexto, as convenções partidárias representam o primeiro ato do microprocesso eleitoral com potencial de gerar aglomeração de pessoas e violação às medidas restritivas de contenção da Covid-19”.

Ainda de acordo com a promotora, a Resolução nº 23.623/2020 do Tribunal Superior Eleitoral permitiu a realização de convenções partidárias virtuais, consignando expressamente que a opção por convenções partidárias presenciais deve observar as leis e as regras sanitárias vigentes.



Do SEM CENSURA PB
com MPPB
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