Ouça a matéria:

Em Mari, juíza autoriza reabertura temporária do Matadouro Público Municipal e estabelece condições para funcionamento; confira documento:

Matadouro Público Municipal (Mari/PB)
Na cidade de Mari, na zona da mata paraibana, foi determinado pelo Poder Judiciário da Comarca de Mari, a reabertura temporária do matadouro público municipal que se encontrava interditado por decisão judicial devido a não oferecer as mínimas condições para funcionamento.

A determinação da juíza Bárbara Bortoluzzi Emmerick analisou um relatório técnico expedido pela Secretaria de Agricultura e Pesca do Governo do Estado que após uma vistoria no local, atestou que o mesmo não se encontra em condições para atender na totalidade as normas de abate de animais e estabelece algumas condições a serem atendidas.

Ainda segundo a decisão da juíza, a reativação do matadouro será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até que seja inaugurado o abatedouro regional, desde que no prazo de 90 (noventa) dias a contar da decisão, sejam cumpridas TODAS as exigências especificadas no laudo em questão, sob pena de após os noventa dias, caso a gestão do município não cumpra as condições estabelecidas, será decretada uma nova interdição judicial do local.

Os vereadores do município comemoraram a decisão que, mesmo em caráter temporário, poderá suprir a necessidade dos marchantes desenvolverem seu trabalho.

Veja cópia da decisão:





Da Redação
Do Portal Umari

Compartilhar no Google Plus
0 comentários (convencional)
comentários via Facebook

0 comentários:

Postar um comentário

ATENÇÃO! O teor/conteúdo e/ou linguagem de cada comentário é de responsabilidade de quem o manifestou. No entanto, seguindo preceitos de ética e respeito, nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários que violem o propósito democrático do Portal Sem Censura PB ou que utilize-se de palavras inadequadas ou ofensivas à honra alheia.