Na Rainha da Borborema, as unidades de ensino públicas ou privadas não podem obrigar os estudantes a lerem os textos da bíblia (Foto: Reprodução) |
Agora em Campina Grande, as unidades de ensino públicas ou privadas não podem obrigar os estudantes a lerem os textos da bíblia como forma de desenvolver o conhecimento cultural, geográfico e científico. De acordo com a decisão de ontem (11) da desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria de Fátima Moraes Bezerra, apesar da bíblia ser um livro sagrado de determinados grupos religiosos, a leitura obrigatória em escolas viola o Estado laico de direito e a liberdade.
Ainda de acordo com o texto da sentença da relatora ''é necessário ter tratamento igualitário de todas as religiões pela Administração''. O pedido de inconstitucionalidade da lei foi feito pelo Ministério Público da Paraíba após a Câmara de vereadores da cidade aprovar a norma que obrigava a leitura bíblica. O MP ainda argumentou sobre a possibilidade da norma ter duas interpretações: inserir as passagens bíblicas como conteúdo curricular complementar, ou tornar a leitura como parte integrante do ensino religioso.
A desembargadora Maria de Fátima Moraes finalizou a decisão destacando que cabe à União, estabelecer as diretrizes e bases da educação: "O ensino religioso deve contemplar crenças diversas, seguindo as diretrizes do Ministério da Educação, sendo certo que obrigar-se a leitura de escrituras sagradas de determinadas religiões, sem contemplar as demais, distancia o Estado do dever de assegurar o respeito à diversidade religiosa e à pluralidade".
Da Redação
com Leandro Oliveira